A nota fiscal na construção civil é um documento essencial para empresas e profissionais do setor. Sua emissão garante conformidade com a legislação tributária, evitando penalidades e assegurando a correta tributação das operações.
Contudo, devido às particularidades desse segmento, muitos empresários têm dúvidas sobre como emitir esse documento de forma correta. Afinal, quais impostos incidem sobre os serviços? Quais são as regras para diferentes tipos de empreendimentos?
Para esclarecer essas e outras questões, explicamos a seguir como funciona a emissão da nota fiscal na construção civil, abordando os principais pontos que você precisa considerar.
1. Quem deve emitir a nota fiscal na construção civil?
Na construção civil, a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal recai sobre empresas que prestam serviços e realizam obras, ou seja:
- Construtoras e incorporadoras;
- Engenheiros, arquitetos e mestres de obras registrados como pessoa jurídica;
- Prestadores de serviços especializados (elétrica, hidráulica, fundação, etc.);
- Empresas terceirizadas que atuam em reformas e ampliações.
Se a atividade for exercida por uma empresa formalizada, a emissão da nota fiscal é indispensável para a regularidade fiscal do negócio.
2. Tipos de nota fiscal na construção civil
Existem diferentes tipos de nota fiscal na construção civil, que dependem de acordo com a natureza da atividade:
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Usada para prestação de serviços, sua emissão ocorre pelo sistema da prefeitura municipal onde o serviço foi realizado. Ela é essencial para calcular corretamente o ISS (Imposto sobre Serviços).
Nota Fiscal de Produto (NF-e)
Aplica-se quando há comercialização de materiais diretamente ao consumidor final, sendo emitida pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ).
Nota Fiscal Avulsa
Algumas prefeituras permitem a emissão de nota fiscal na construção civil avulsa para autônomos ou empresas sem registro como emissores regulares.
3. Passo a passo para emitir a nota fiscal
A emissão da nota fiscal na construção civil requer alguns passos essenciais:
Cadastro no sistema da prefeitura
Empresas devem se cadastrar no site Portal Contribuinte para obter acesso ao sistema de emissão de NFS-e. O processo varia conforme o município, podendo exigir:
- Inscrição Municipal;
- Certificado Digital (em algumas cidades);
- Documentação da empresa (CNPJ, contrato social, alvarás, etc.).
Preenchimento dos dados
Ao emitir a nota, deve-se informar corretamente:
- Dados do tomador do serviço (CPF/CNPJ e endereço);
- Descrição detalhada do serviço prestado;
- Código do serviço conforme a legislação municipal;
- Valor total da operação e impostos incidentes.
Emissão e envio ao cliente
Após preencher todos os dados, a nota fiscal é gerada eletronicamente e pode ser enviada ao cliente via e-mail ou pelo sistema da prefeitura.
4. Quais impostos incidem na nota fiscal?
O regime tributário da empresa influencia a carga de impostos sobre a nota fiscal na construção civil.
Há alguns tipos de RET (Regime Especial de Tributação) para o setor da construção civil que unificam diversos tributos em uma única alíquota. Mas, os principais regimes tributários são:
Lucro Presumido
Empresas nesse regime pagam:
- ISS: cobrado conforme a tabela municipal;
- PIS e COFINS: 3,65% sobre o faturamento;
- IRPJ: 4,8% sobre a receita bruta;
- CSLL: 2,88% sobre a receita bruta.
Simples Nacional
O Simples Nacional simplifica a tributação, agrupando impostos em uma única guia. A alíquota varia conforme o faturamento e pode incluir ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL em um só pagamento.
Lucro Real
Indicado para grandes empresas, tributa com base no lucro efetivo. Possui maior complexidade contábil e pode ser vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis.
5. Principais erros ao emitir a nota fiscal na construção civil
Para evitar problemas fiscais, é fundamental não cometer erros na emissão da nota fiscal. Os mais comuns são:
- Escolha errada do código de serviço: utilizar um código incorreto pode gerar autuações fiscais;
- Não incluir retenções obrigatórias: omitir impostos pode levar a penalidades e multas;
- Não emitir nota fiscal regularmente: empresas que não documentam suas operações podem sofrer sanções fiscais;
- Desconhecer a tributação municipal: o ISS varia conforme a cidade, por isso é essencial verificar a legislação local.
6. Como regularizar a nota fiscal na construção civil?
Se acaso tenha emitido notas fiscais com erros ou tenha deixado de emitir, algumas ações podem ajudar na regularização:
- Retificação da nota fiscal: em muitos municípios, é possível corrigir dados errados em notas fiscais eletrônicas;
- Parcelamento de impostos atrasados: se houver tributos não pagos, é possível negociar parcelamentos com a Receita Federal ou prefeituras;
- Assessoria contábil especializada: contar com um contador especializado na construção civil, é possível evitar erros e otimizar a tributação por meio de um planejamento tributário.
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