O enquadramento tributário para holdings de participações é um tema de fundamental importância para empresários e investidores que buscam estratégias eficientes para a gestão de seus ativos e redução de cargas fiscais.
O principal objetivo de uma holding de participação é possuir participações em outras empresas. Por isso, a escolha do regime tributário é tão importante. Afinal, uma escolha errada pode significar obter menos benefícios. Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o enquadramento tributário para holdings de participações.
Os regimes tributários no Brasil
No Brasil, atualmente, temos três principais enquadramentos tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui suas especificidades e são adequados para determinados negócios.
Entenda um pouco mais sobre eles:
- Simples Nacional: É um regime tributário simplificado destinado principalmente às micro e pequenas empresas. Seu principal benefício é a unificação de vários tributos em apenas uma guia, a chamada DAS. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a receita bruta anual da empresa, o que pode facilitar a gestão tributária de negócios de menor porte.
- Lucro Presumido: É uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Neste regime, presume-se um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa, que pode variar conforme a atividade exercida. Assim, ele é mais adequado para empresas com receita bruta anual de até R$78 milhões.
- Lucro Real: Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido do período de apuração, ajustado por adições e exclusões previstas em lei. É obrigatório para empresas com receitas superiores a R$78 milhões por ano, ou para aquelas que atuam em setores específicos, como instituições financeiras.
Qual enquadramento tributário devo escolher para a minha holding?
A escolha do enquadramento tributário para a holding depende, primeiramente, dos objetivos dela a longo prazo. A Lei Complementar nº123, de dezembro de 2006, diz que holdings de participação (que têm objetivo de participar de outras empresas) não podem ser tributadas por regimes diferenciados. Assim, isso exclui a possibilidade de utilizar o Simples Nacional.
Assim, especificamente para as holdings de participação, a escolha fica entre Lucro Presumido e Lucro Real. Caso a sua holding de participação fature até R$78 milhões por ano, a escolha será o Lucro Presumido, e caso passe disso, será parte do Lucro Real. Mas, para chegar na decisão final, é preciso contar com a ajuda de profissionais jurídicos e contábeis, para garantir que não haverá nenhum erro.
É importante lembrar que há outros tipos de holding que se enquadram no regime Simples Nacional, como é o caso das holdings familiares. Isso ocorre porque o intuito dessas holdings na maioria das vezes não é o lucro, mas sim a proteção de patrimônio.
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