Incorporadora e Loteadora: Conheça as principais diferenças

Rodrigo Souza Lima


Termos como incorporadora e loteadora são comuns no meio imobiliário. No entanto, nem todos conseguem compreender as diferenças…

Termos como incorporadora e loteadora são comuns no meio imobiliário. No entanto, nem todos conseguem compreender as diferenças entre eles.

Quem está à procura de um novo imóvel, precisa se manter atento as essas terminologias, pois, esses tipos de empresas serão sempre as que o consumidor irá se relacionar.

Por isso, é importante que o consumidor aprenda a diferenciar termos como incorporadora e loteadora.

Qual a importância da incorporadora e loteadora?

Tanto uma incorporadora quanto uma loteadora possuem papéis fundamentais durante todo o curso de um empreendimento.

Desta forma, cabe a elas:

  • Idealizar e gerir o empreendimento;
  • Se responsabilizar por questões contratuais e burocráticas;
  • Fazer o registro do empreendimento nos órgãos correspondentes;
  • Garantir a entrega do imóvel.
  • Entre outras

Conheça a seguir quais são as principais diferenças entre incorporadora e loteadora. Vamos lá?

Loteadora

Uma loteadora se diferencia de uma incorporadora, principalmente pelo tipo de negócio e legislação aplicada.

Loteadora é a empresa responsável pelo parcelamento do solo. Em termos práticos é a empresa responsável pela criação de novos bairros dentro de um zoneamento urbano, sendo a responsável por toda a infraestrutura relacionada ao empreendimento, como canalização de água, esgoto, energia, dentre outros aspectos.

Incorporadora

O termo incorporadora diz respeito a empresa que idealiza um empreendimento, tanto vertical como horizontal, dentro de área de terra resultante de um processo de parcelamento de solo (loteamento).

Deste modo, ela atua desde a escolha do local, do tipo do empreendimento, características do imóvel, modelo construtivo, tabela de venda das unidades entre outras atribuições. Em resumo, incorporada é a empresa responsável por todas as etapas que compõem o processo de realização de empreendimento.

Ao longo de nosso conteúdo, o leitor pode conferir diversos pontos importantes de diferenças entre incorporadora e loteadora. Se você é empreendedor e deseja investir neste segmento, conte com apoio da JMS Contabilidade.

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